SERVIÇOS
SUSPENSÃO DA CNH
RECEBEU A NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR? ENTENDA!
Hoje o limite de pontos permitidos por lei pelo período de 12 meses é de 19 pontos, aquele que ultrapassar terá contra si a instauração de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir que tem como pena mínima 6 (seis) meses de suspensão, chamado de Processo administrativo por pontuação.
É possível apresentar 03 recursos : 1° DEFESA PRÉVIA, 2° RECURSO A JARI e 3° RECURSO CETRAN.
É POSSÍVEL TER A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR TER COMETIDO APENAS UMA INFRAÇÃO?
A resposta é SIM.
O Código de trânsito brasileiro possibilitou que ainda que o condutor não tenha ponto algum em sua carteira tenha contra si a suspensão do direito de dirigir quando comete algumas infrações, sendo elas:
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ART.165 e 165-A (LEI SECA E RECUSA)
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ART.170 (DIRIGIR AMEAÇANDO PEDESTRES)
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ART.173(DISPUTAR CORRIDA POR ESPIRITO DE EMULAÇÃO)
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ART.175(MANOBRA PERIGOSA)
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ART.176 E DEMAIS INCISOS(OMISSÃO DE SOCORRO)
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ART.191(FORÇAR PASSAGEM ENTRE VEICULOS)
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ART.210(TRANSPOR BLOQUEIO POLICIAL)
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ART.218,III(VELOCIDADE SUPERIOR à MAXIMA EM MAIS DE 50%
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ART.244 E DEMAIS INCISOS(FALTA DE CAPACETE E OUTROS)
É possível apresentar 03 recursos : 1° DEFESA PRÉVIA, 2° RECURSO A JARI e 3° RECURSO CETRAN.
Agora pense em ficar sem a sua CNH por pelo menos 6 meses,
podendo chegar até 2 ANOS ?
Então, não deixe de procurar a equipe do Parada Obrigatória Assessoria em Trânsito, nós temos uma solução para você, procure um de nossos especialistas.
A equipe do Parada Obrigatória Assessoria em Transito está pronta para atendê-lo(a).
CASSAÇÃO DA CNH
RECEBEU A NOTIFICAÇÃO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR? ENTENDA!
A cassação do direito de dirigir é um prejuízo enorme ao condutor, a cnh cassada impõe um período de 2 anos sem conduzir o veiculo, do qual ao terminar esse prazo, terá que se submeter a todos os exames que são exigidos pelo DETRAN, ser aprovado em todos eles para ter a sua CNH provisória e logo após a sua CNH definitiva.
Sendo assim, segue algumas das situações que causam a CASSAÇÃO da CNH :
1 - Dirigir com a CNH SUSPENSA, seja ela por pontuação ou por infração conforme explicado em suspensão da habilitação/CNH
2 - Reincidência em MULTA GRAVÍSSIMA, no caso das seguintes infrações em um período de doze meses:
- ART.162,III: Dirigir veiculo com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
- ART.163: Entregar direção do veículo a pessoa que não possui habilitação.
- ART.165: Dirigir sob a influência de álcool
- ART.173: Disputar corrida
- ART.174: Promover ou participar de competição, evento, exibição e demonstração de pericia em manobra em via pública e sem autorização.
- ART.175: Utilizar-se de veiculo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
Caso você tenha a reincidência em qualquer uma dessas infrações terá a CNH CASSADA.
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CRIMES DE TRÂNSITO
A sua CNH também poderá ser cassada quando for condenado por delito de trânsito conforme art.160 do Código de Transito Brasileiro.
Podendo a depender do crime, ficar até 5 anos com a sua cnh cassada.
Agora pense em na hipótese em que você perderá sua cnh e ficar por 2 a 5 ANOS sem poder conduzir um veiculo ? Então, não deixe de procurar a equipe do Parada Obrigatória Assessoria em Trânsito, nós temos uma solução para você, procure um de nossos especialistas.
A chance de cancelar a sua CASSAÇÃO É BEM REAL!
A equipe do Parada Obrigatória Assessoria em Trânsito está pronta para atendê-lo(a).